SOCIEDADE
Justiça proíbe deputada do PL de incentivar demissão de opositores políticos
Liminar obtida pelo MPT-RJ manda Índia Armelau remover publicações em 48 horas; denúncias de assédio eleitoral seguem abertas mesmo após o fim das eleições.
Paralax Brasil · · Edição do dia
A Justiça do Trabalho determinou, em decisão liminar, que a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) deixe de promover atos que incentivem empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por suas convicções políticas, segundo a Agência Brasil. A decisão atendeu parcialmente a pedido do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ).
A ação teve origem em publicação nas redes sociais em que a deputada, com cerca de um milhão de seguidores, escreveu: “Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez o ‘L’. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários”. Índia Armelau foi a mais votada para a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), com mais de 248 mil votos, de acordo com a agência. A liminar manda remover as publicações de sites, perfis e aplicativos de mensagens, sob multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento após o prazo de 48 horas.
Na decisão, o juiz do Trabalho Leonardo Saggese Fonseca afirma que a deputada, como integrante do Parlamento, deve aceitar as diferentes opções políticas de cidadãos e trabalhadores, sem discursos que possam gerar sentimentos de ódio, perseguição ou discriminação. Em nota, a deputada disse que o episódio decorre de um “equívoco interpretativo”, que o comentário foi uma replicação de postagem de terceiro e que apagou os conteúdos ao perceber que foi mal interpretada.
No Paraná, o deputado estadual Requião Filho (PDT-PR) acionou o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) para apurar se a deputada estadual eleita Jessica Ramos Moreno (PL-PR) e o deputado federal eleito Guilherme Kilter (Novo-PR) cometeram assédio eleitoral, segundo a Folha de S.Paulo. Ele cita postagens dos dois no X que defendem a demissão de petistas.
Segundo resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), citada pela Folha, o assédio eleitoral ocorre quando, no ambiente de trabalho, há distinção, exclusão ou preferência por um trabalhador em razão de sua convicção ou opinião política. A Agência Brasil informa que a prática é crime eleitoral, com pena de reclusão e multa, e pode atingir trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores.
Até segunda-feira (26), o MPT havia recebido 1.937 denúncias de assédio eleitoral, segundo a Agência Brasil. No mesmo dia, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que a Justiça continuará combatendo a prática e que todas as denúncias serão julgadas. Entre os casos do segundo turno, a agência cita o do empresário Leandro Batista Nóbrega, dono do Frigorífico Goiás, que ofereceu viagem com despesas pagas a Caldas Novas (GO) para mil apoiadores de Lula, com o objetivo de que não votassem. Uma liminar barrou a iniciativa, sob pena de multa de R$ 100 mil por trabalhador encontrado na situação.
Os ângulos
O juiz Leonardo Saggese Fonseca considerou que a deputada deve aceitar as diferentes opções políticas dos trabalhadores e não usar discursos que possam gerar ódio, perseguição ou discriminação. Determinou a remoção das publicações, segundo a Agência Brasil.
Diz que nunca teve preconceito e que defende o respeito às opções políticas dos trabalhadores. Afirma que se preocupa com sabotagem às empresas e quebra de confiança entre empregador e empregado, que o comentário foi replicado de postagem de terceiro e que o apagou ao perceber que foi mal interpretada.
Pede investigação por assédio eleitoral e afirma que, enquanto essas pessoas tiverem palco para perseguir outras sem que ninguém reaja, continuarão a existir, segundo a Folha.
Disse à Folha que não responde a “provocações de político desempregado” e que Requião perdeu a eleição para governador.
Em vídeo, disse que Requião deve respeitá-la como mulher e mãe, que defende a liberdade do empresário para contratar quem quiser e que as pessoas têm direito de saber quem estão contratando, segundo a Folha.
O que muda para você
Quem sofreu pressão de chefes ou superiores para votar ou deixar de votar em um candidato ainda pode denunciar, mesmo após as eleições. Segundo a Agência Brasil, a denúncia pode ser feita ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), pelos canais do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público Eleitoral (MPE) ou pelo site No Meu Voto Mando Eu, da Justiça do Trabalho. Ameaças de demissão e promessas de vantagens em troca do voto entram nessa categoria.