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Fim da escala 6×1 exige revisão de contratos públicos com mão de obra

Artigo publicado pela CNN Brasil aponta prazo de um ano para formalizar o reequilíbrio previsto na emenda constitucional.

Paralax Brasil · · Edição do dia

A Emenda Constitucional nº 141/2026, publicada em 16 de outubro, prevê a revisão de contratos da Administração Pública cuja execução envolva emprego direto de mão de obra. Segundo artigo dos advogados João Paulo Pessoa e Kamila M. de Albuquerque Bezerra, publicado pela CNN Brasil, a medida acompanha a redução da jornada e o fim da escala de seis dias de trabalho para um de descanso.

De acordo com os autores, a emenda estabelece jornada normal de, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais, além de dois dias de repouso semanal remunerado. A alteração foi feita nos incisos XIII e XV do artigo 7º da Constituição Federal, segundo o texto publicado pela CNN Brasil.

O artigo 9º da emenda determina que a redução da jornada seja acompanhada de aditamento nos contratos abrangidos, para manter seu equilíbrio econômico-financeiro, segundo a análise. Os autores afirmam que a formalização deve ocorrer em até um ano contado da publicação, observadas as particularidades e o regime jurídico de cada contrato.

A implementação exigirá reorganização de escalas, dimensionamento de equipes e avaliação dos custos de pessoal, segundo os advogados. Na análise publicada pela CNN Brasil, eles defendem planejamento e atuação coordenada entre os órgãos públicos e as empresas contratadas para preservar as condições contratuais e a continuidade dos serviços.

O material fornecido concentra-se nos efeitos sobre contratos públicos e não detalha exceções à nova jornada. A CNN Brasil identifica o texto como artigo de opinião e informa que as posições dos autores não refletem necessariamente a opinião da emissora.

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Segundo o artigo publicado pela CNN Brasil, a emenda estabelece limite de 40 horas semanais e dois dias de repouso remunerado. Nos contratos públicos abrangidos, a redução da jornada deverá ser acompanhada de aditamento para reequilíbrio econômico-financeiro, formalizado em até um ano da publicação.

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