BuscarEntrar
Paralax Brasil

Notícias em vídeo e texto, com as fontes

ECONOMIA

Comissão do Senado aprova projeto que proíbe obsolescência programada e regula o direito ao reparo

O PL 805/2024, de Ciro Nogueira, obriga fabricantes a oferecer peças por ao menos cinco anos e prevê multa de R$ 10 mil a R$ 50 milhões; texto segue para a Câmara.

Paralax Brasil · · Edição do dia

A Comissão de Fiscalização e Controle do Senado aprovou, nesta quarta-feira (4), o projeto de lei que proíbe a chamada obsolescência programada e regulamenta o direito ao reparo de produtos. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados, segundo a Folha de S.Paulo.

De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o PL 805/2024 altera o Código de Defesa do Consumidor. De acordo com a Folha, o objetivo é facilitar o conserto de produtos e impedir que fabricantes dificultem a manutenção de aparelhos fora de suas redes autorizadas.

Obsolescência programada é a prática de reduzir propositalmente a vida útil de um produto ou de seus componentes, de modo que ele deixe de funcionar ou se torne inadequado para uso antes do esperado. Segundo o jornal, isso pode ocorrer, por exemplo, quando fabricantes dificultam a manutenção ou deixam de oferecer atualizações necessárias. O texto inclui no Código de Defesa do Consumidor a proteção contra essa prática e proíbe empresas de programarem ou determinarem a redução artificial da durabilidade.

Pelo projeto, o consumidor poderá escolher onde reparar o produto, sem ficar restrito à assistência técnica autorizada pelo fabricante. A empresa também não poderá recusar a manutenção de um aparelho que já tenha passado por oficina independente. A exceção ocorre se ela comprovar que o reparo anterior comprometeu de forma irreversível a qualidade ou a segurança do produto. Conforme a Folha, o consumidor também poderá decidir sobre a preservação da garantia de fábrica.

Fabricantes, produtores, construtores e importadores deverão garantir acesso a ferramentas e peças sobressalentes por pelo menos cinco anos, contados da entrada do produto no mercado. Segundo a Folha, a regulamentação poderá ampliar o prazo, conforme a categoria do produto, até o limite de 20 anos. A obrigação inclui ainda informações e manuais necessários aos consertos.

Fabricantes e importadores também terão de manter ao menos uma plataforma digital em território nacional com informações sobre reparos, ferramentas e peças. O espaço deverá permitir consultar produtos, localização de serviços, condições e tempo do conserto, disponibilidade de produtos para substituição temporária e custos de serviços complementares. A plataforma deverá ainda permitir o cadastro de oficinas independentes, vendedores de recondicionados e compradores de produtos defeituosos para recondicionamento.

Quem desrespeitar o direito ao reparo ficará sujeito a multa de R$ 10 mil a R$ 50 milhões, aplicada conforme a infração. Ainda não há data definida para as mudanças. Se a Câmara aprovar o texto sem alterações, ele ainda precisará ser sancionado. Se virar lei, entrará em vigor 180 dias após a publicação, de acordo com a Folha.

O que muda para você

Se o projeto virar lei, o consumidor poderá escolher onde consertar o produto, e a empresa não poderá recusar manutenção posterior apenas porque houve reparo em oficina independente, salvo dano comprovado à qualidade ou à segurança. Ainda não há data definida: o texto depende da Câmara e de sanção, e valeria 180 dias após a publicação.

Fontes

Mais de economia

Mais notícias