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ECONOMIA

'Imposto do pecado' terá alíquota-base de 6,3% para carros e adicional de 12% para diesel

Tributo da reforma tributária começa a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027 e varia conforme motor, eficiência e outros critérios.

Paralax Brasil · · Edição do dia

O chamado 'imposto do pecado', criado pela reforma tributária sobre o consumo, começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027, segundo o g1. O tributo incide sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com o objetivo de desestimular o consumo. Entre eles estão os carros de passeio, com alíquota-base de 6,3%.

De acordo com o g1, esse percentual pode subir ou cair conforme alguns critérios. Os modelos movidos exclusivamente a diesel e destinados ao transporte de pessoas, como SUVs e vans para até 9 pessoas, contando o motorista, têm alíquota adicional de 12%. Para veículos de carga, como as picapes, o acréscimo é menor. Caminhões e vans para mais de 9 passageiros estão isentos. Depois dos ajustes, o resultado é multiplicado por 1,21, conforme as regras citadas pelo g1.

O primeiro critério é a motorização e o combustível. O segundo é a eficiência energética: um carro de passeio de 1.200 kg precisa consumir no máximo cerca de 1,49 megajoule por quilômetro (MJ/km), em teste que combina cidade e estrada, para ganhar desconto de 2 pontos percentuais. Se passar desse limite, mas consumir até cerca de 1,57 MJ/km, o desconto é de 1 ponto percentual. Acima disso, não há desconto. O terceiro critério é a potência do motor, medida em quilowatts.

O quarto critério avalia a proteção da estrutura em colisões e os sistemas de assistência ao motorista. Segundo o g1, a redução de 1 ponto percentual vale, por exemplo, para carros com controle de estabilidade, aviso de cinto afivelado, farol de rodagem diurna ou piloto automático adaptativo. Versões que não atendem ao critério ficam sem o desconto.

O último critério é a reciclabilidade. O desconto é de 2 pontos percentuais se um veículo for retirado de circulação para cada cinco carros novos produzidos, e de 1 ponto se a proporção for de um para dez. Os carros novos contados devem ser da mesma marca, modelo e versão. A partir de 2027, ao menos 80% do peso de cada veículo deverá ser reutilizável ou reciclável, percentual que sobe para 85% com outras formas de recuperação dos materiais. Para novos projetos, os mínimos são de 85% e 95% já em 2027. Em 2030, os índices valem para todos os veículos leves novos, de passageiros e de carga.

O que muda para você

Segundo o g1, a cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027. Veículos exclusivamente a diesel para transporte de pessoas têm o maior peso, com adicional de 12% sobre a alíquota-base de 6,3%. Descontos por eficiência, assistências ao motorista e reciclabilidade podem reduzir a alíquota.

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