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INSS cria pedido de reanálise em 10 dias para negativas do auxílio por incapacidade no Atestmed

Portaria 54 permite nova avaliação por outro perito e antecipa a perícia presencial para o segundo indeferimento; fila no sistema caiu de 1,23 milhão para cerca de 170 mil.

Paralax Brasil · · Edição do dia

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alteraram as regras do Atestmed para permitir o pedido de reanálise do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, em até dez dias após a negativa do benefício. A medida consta da portaria 54, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (6), segundo a Folha de S.Paulo.

O Atestmed é o sistema no qual o auxílio-doença é concedido por análise documental, sem necessidade de perícia presencial. De acordo com a Folha, a reanálise dá ao segurado o direito de anexar novos documentos, ou de reenviar a mesma documentação quando houver falhas de digitalização, nos casos em que o material inicial foi considerado insuficiente para comprovar a incapacidade. A reanálise será feita por outro médico perito, diferente do que avaliou o requerimento pela primeira vez.

Segundo o jornal, a expectativa do INSS é concluir a segunda análise em até uma semana, com prazo final de dez dias. Se os novos elementos comprovarem a incapacidade para o trabalho, o benefício poderá ser concedido. Se o segundo médico mantiver o indeferimento, o segurado terá o prazo normal de 30 dias para apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Quem não quiser usar a reanálise também pode recorrer direto ao CRPS dentro desses 30 dias, afirma Benedito Adalberto Brunca, secretário do Regime Geral de Previdência Social.

A portaria também antecipa o encaminhamento à perícia presencial. Hoje, o segurado é enviado ao exame médico pericial após três negativas seguidas pelo Atestmed. Com a alteração, isso será possível depois do segundo indeferimento, conforme a Folha.

A reanálise não vale para todos os motivos de negativa. Segundo o INSS, ela se destina aos casos em que o benefício é indeferido por decisão do médico, ou seja, quando não são reconhecidos elementos suficientes para comprovar a incapacidade. Negativas por questões administrativas, como falta de carência ou perda da qualidade de segurado, não podem ser resolvidas por esse caminho e precisam ir ao conselho de recursos, se o segurado quiser. Outra opção nesses casos é esperar 30 dias e fazer novo pedido.

As novas regras atendem a pedido do Tribunal de Contas da União (TCU), que reconheceu o Atestmed como política pública adequada, mas apontou a necessidade de mudanças, especialmente para garantir a avaliação efetiva da incapacidade e a definição adequada do período de afastamento. O Supremo Tribunal Federal (STF) também reconheceu, por unanimidade, a constitucionalidade do sistema no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.949, entendendo que a Constituição não exige que toda avaliação previdenciária seja presencial.

Brunca afirma que o Atestmed, implantado na pandemia de Covid e com regras alteradas em março deste ano, no chamado Atestmed qualificado, veio para ficar e tem sido uma estratégia para reduzir a espera por perícias presenciais. Dados da Previdência citados pela Folha mostram que a fila caiu de 1,23 milhão de pessoas, em novembro do ano passado, para cerca de 170 mil em outubro deste ano. O tempo médio de espera passou de 70 dias, em agosto de 2023, para 16 dias em outubro deste ano.

O que muda para você

O segurado que tiver o auxílio por incapacidade temporária negado pelo Atestmed por decisão médica passa a poder pedir reanálise em até dez dias, com novos documentos ou reenvio dos já apresentados, avaliada por outro perito. A perícia presencial pode ser aberta já após o segundo indeferimento. Negativas administrativas, como falta de carência, não entram na reanálise.

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